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Decreto n° 199/2022 - Horário de expediente no dia do jogo do Brasil na Copa do Mundo FIFA 2022

Decreto n° 199/2022

"Estabelece o horário de expediente no dia do jogo do Brasil na Copa do Mundo FIFA 2022 -Fase Quartas de Final."


O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais,


Considerando a classificação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, realizada no Catar;


Considerando que no horário da realização dos jogos disputados pela Seleção Brasileira todas as atenções estarão voltadas para esse evento;


Considerando, contudo, que o fechamento parcial das repartições públicas municipais nos dias de jogos deve se efetuar sem redução das horas de trabalho semanal a que os servidores públicos estão sujeitos nos termos da legislação vigente,


DECRETA:

Art. 1°- Fica estabelecido o horário de expediente nas repartições públicas municipais no dia do jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo FIFA 2022, etapa Quartas de Final, a ser cumprido da seguinte forma:


Dia 09/12/2022 (sexta-feira): - Manhã: Das 08h30min às 11h30min - Tarde: Das 14h30min às 17h30min

Parágrafo único: Caso o jogo termine empatado no tempo regulamentar e vá para prorrogação e pênaltis, o horário de expediente no período da tarde será cumprido das 15h às 18h.


Art. 2° As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1° deste decreto.


Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 06 DEZEMBRO DE 2022.

ELIMAR TOMAZ PACHECO Prefeito Municipal


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