Atenção ao novo horário de expediente do Poder Executivo Municipal de Cidreira
DECRETO N° 200/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecido o horário de expediente nas repartições públicas
municipais, a partir do dia de 15 de dezembro de 2022, a ser cumprido da seguinte forma:
Das 08h30min às 12h
Das 14h às 18h
Art. 2º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de
interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, não se enquadram no horário estabelecido no artigo 1° deste decreto.
Art. 3° - Fica revogado o Decreto Municipal n° 089, de 08 de julho de 2022.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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