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Atenção ao novo horário de expediente do Poder Executivo Municipal de Cidreira

DECRETO N° 200/2022


O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições legais, DECRETA:


Art. 1º - Fica estabelecido o horário de expediente nas repartições públicas

municipais, a partir do dia de 15 de dezembro de 2022, a ser cumprido da seguinte forma:

  • Das 08h30min às 12h

  • Das 14h às 18h

Art. 2º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de

interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, não se enquadram no horário estabelecido no artigo 1° deste decreto.


Art. 3° - Fica revogado o Decreto Municipal n° 089, de 08 de julho de 2022.


Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Acesse o documento completo abaixo.

Decreto 200-2022
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