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Decreto nº 088/2025 – Ponto Facultativo

O Prefeito Municipal de Cidreira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no parágrafo único do art. 2º da Lei nº 3.124, de 06 de dezembro de 2023, decreta:

Art. 1º – Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 2 de maio de 2025, em decorrência do feriado nacional de 1º de maio (Dia Internacional do Trabalho).

Parágrafo único – O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos e entidades que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade dos serviços.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Cidreira, 25 de abril de 2025.


Para mais informações, acesse o documento completo abaixo.



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