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Refaz-2022

A Prefeitura de Cidreira, por meio da Secretaria da Fazenda, e conforme Lei Municipal 2965/2022, institui de forma excepcional o Programa de Recuperação de Créditos Fazendários REFAZ-2022.


O Refaz-2022 tem o objetivo de criar incentivos à recuperação de créditos da Fazenda Pública Municipal.


A Prefeitura concede descontos de até 100% nos juros e multas, para pagamentos à vista, e descontos graduais para quem optar pelo parcelamento ou reparcelamento.


Os créditos tributários constituídos, e os não tributários, inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, poderão ser pagos, à vista ou em até 120 (cento e vinte) parcelas, respeitado o disposto na Lei Municipal n° 2439, de 28 de dezembro de 2017, que incluiu os Artigos 91-A, 91-B, 91-C, 91-D, 91-F, 91-G, 91-H e 91-I no Código Tributário Municipal-CTM.


Nos casos de reparcelamento deverão ser obedecidos os seguintes critérios:


- Para 1° reparcelamento o contribuinte deverá quitar no ato do pedido valor equivalente ao percentual de 10% (dez por cento) do total do débito, já deduzido os possíveis valores de multas e juros.


- Para 2° reparcelamento o contribuinte deverá quitar no ato do pedido o valor equivalente ao percentual de 15% (quinze por cento) do total do débito já deduzido os possíveis valores de multas e juros.


Atenção: O REFAZ-2022 não alcançará os débitos decorrentes do Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITBI.


Os acordos para adesão ao Refaz-2022 devem se realizados na Secretaria Municipal da Fazenda (Rua Manoel Braz de Lima, 994, em frente a Rodoviária), de segunda a sexta, das 9h às 12h e das 14h às 17h30.


O prazo limite para adesão ao Refaz-2022 é até o dia 5 de fevereiro de 2023, e o contribuinte deve estar munido de Documento de Identidade e Documento de Propriedade do Imóvel.


Secretaria da Fazenda Prefeitura Municipal de Cidreira Uma nova história, um novo tempo. Com responsabilidade.


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