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LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE CIDREIRA (Decreto 117/2022)

O Prefeito Municipal de Cidreira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais.


DECRETA:

Art. 1° Luto Oficial, por três dias, contados a partir do dia 24 de agosto de 2022, no Município de Cidreira, em sinal de profundo pesar pelo falecimento de VERA PIRES DE ALBUQUERQUE, ex-coordenadora e ex-secretária de educação de cidreira, ocorrido nesta data.

Art. 2° Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada à meio mastro em todos os órgãos públicos do município.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 24 DE AGOSTO DE 2022.


ELIMAR TOMAZ PACHECO Prefeito Municipal.


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