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Atenção: Convocação Para Limpeza De Terreno Baldio

A Secretaria de Meio Ambiente, Pesca e Agricultura no uso de suas atribuições e amparados pela legislação 2.318/2017 que Dispõe sobre a limpeza de terrenos urbanos baldios e da outras providências, em seu Art. 6° Constada pela fiscalização municipal a existência de terrenos baldios que infrinja o disposto no Artigo 1° desta Lei, o proprietário do lote será notificado para que, no prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias, proceda a limpeza do terreno baldio, sob pena de aplicação de multas, e no § 1° O Proprietário ou Possuidores serão notificados pessoalmente, ou por via postal com Aviso de Recebimento - AR, ou se necessário por Edital afixado em local da Prefeitura franqueado ao público ou publicado em órgãos da Imprensa Local.


Sendo assim o Proprietário da Quadra: 43-D Lote: 30 do terreno Localizado na rua Podalírio Machado com a Padre José Caruzo no bairro Nazaré do município de Cidreira - RS, fica notificado a proceder limpeza no prazo máximo da lei, e informar a Secretaria de Meio Ambiente, através do e-mail semma.praiacidreira@gmail.com o início da limpeza.


O edital oficial abaixo entra em vigor na data de sua publicação e tem validade de 10 dias.


Cidreira, 06 de abril de 2023.


Edital Terreno Baldio
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