Governo mantém a cogestão regional, mas amplia as restrições no RS
Diante ao agravamento da pandemia, o gabinete de crise do Governo do Estado, decidiu pela ampliação das restrições à circulação de pessoas em todo o Estado. Independentemente da bandeira da região, a janela de horário da suspensão geral de atividades não essenciais, a partir desta terça-feira (23), será ampliada em duas horas: começando mais cedo, às 20h, e indo até as 5h.
- Ensino presencial na bandeira preta O governo do Estado acatou pedido dos prefeitos para a manutenção das aulas presenciais na bandeira preta para a Educação Infantil e os 1º e 2º anos do Ensino Fundamental, considerando a dificuldade que os pais encontram por não ter com quem deixar os filhos quando saem para trabalhar e a dificuldade de efetiva alfabetização das crianças em aulas virtuais.
Para os demais níveis de ensino, as atividades presenciais seguem proibidas em regiões com bandeira preta. As atividades de ensino presencial não podem ser definidas pelo sistema de cogestão regional.
As mudanças, tanto no horário de suspensão das atividades, como do funcionamento da cogestão regional e das escolas, devem ser publicadas em decretos ainda nesta segunda-feira (22), para que possam valer a partir de terça (23), juntamente com o mapa definitivo da 42ª rodada.
Ainda nesta semana, o governo do Estado convocou uma nova reunião, para quinta-feira (25/2), com a Famurs e as associações regionais para reavaliar a situação e o cumprimento das medidas.
- Comércio varejista e atacadista não essencial (rua ou shopping). • 50% de trabalhadores (quando acima de três funcionários) • Funcionamento permitido somente até 20h • Comércio eletrônico, telentrega, drive-thru, pegue e leve • Protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
- Restaurantes, lanchonetes, bares e lancherias (vedado autosserviço). • 50% de lotação (quando acima de três funcionários) • Funcionamento presencial permitido somente até 20h • Apenas clientes sentados em mesas, sem permanência em pé • Proibido música ao vivo, permitido apenas música ambiente que não prejudique a comunicação entre clientes • Protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
- Parques temáticos, parques de diversão, parques de aventura, parques aquáticos, atrativos turísticos e similares. • 25% de lotação • Protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
- Teatros, auditórios, casas de espetáculos, casas de show, circos e similares Espetáculos tipo drive-in (cinema e shows etc.) • Não permitido funcionamento em ambientes fechados • Funcionamento permitido exclusivamente para ambientes abertos, com controle de acesso • 50% de lotação, com ocupação de cadeiras/vaga marcada • Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento lateral e frontal entre grupos de coabitantes
- Serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios e similares). • 25% lotação • Teto de ocupação de uma pessoa para cada 16m² • Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento interpessoal, sem contato físico, ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas) • Material individual, sem compartilhamento • Esportes coletivos (dois ou mais atletas) exclusivo para atletas profissionais, sem público.
- Locais públicos abertos, sem controle de acesso (ruas, calçadas, praias, parques, praças e similares) • Proibido permanência • Permitido apenas para circulação e realização de exercícios físicos.
- Administração pública: • 25% trabalhadores (ou normativa municipal) • Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento lateral e frontal entre grupos de coabitantes, ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
- Salão de Beleza: • Atendimentos com hora marcada, sem recepção de espera • Protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
- Hotéis, pousadas, alojamentos e similares: • Estabelecimentos com até 10 habitações/unidades isoladas: 60% de lotação • Protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas) • Fechamento de áreas comuns, como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, piscinas, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento • Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo para “Restaurantes, lanchonetes, bares e lancherias (vedado autosserviço)
- Eventos infantis em buffets, casas de festas ou similares (em ambiente aberto ou fechado) Eventos sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, bares e pubs ou similares (em ambiente fechado, com público em pé) Eventos sociais e de entretenimento em ambiente aberto, com público em pé • Funcionamento não permitido
- Missas e serviços religiosos: • Ou máximo de 30 pessoas ou máxima de 10% de lotação • Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento lateral e frontal entre grupos de coabitantes, ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
- Bancos, lotéricas e similares: • 50% trabalhadores (ou normativa municipal) • Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento lateral e frontal entre grupos de coabitantes, ventilação natural cruzada (janelas abertas)
Maiores informações, diretamente com a equipe de fiscalização da Secretaria de Indústria e Comércio.
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