Decreto nº 034/2021
O Decreto nº 034/2021 institui medidas sanitárias extraordinárias para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus.
Considerando o Decreto Municipal nº 073, que reitera o estado de calamidade pública do município de Cidreira.
Fica determinado, diante das evidências e análises sobre as informações estratégicas em saúde, em todo o território do município de Cidreira, em caráter extraordinário, no período entre às 20h do dia 05 de março de 2021 e das 24h do dia 07 de março de 2021, as seguintes medidas sanitárias extraordinárias para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo Coronavírus.
Fica vedada a abertura e o funcionamento de todos os estabelecimentos privados, sejam comerciais, industriais e de serviços, no âmbito do Município de Cidreira, com exceção das seguintes atividades e serviços, no horário compreendido entre às 05h e 20h.
Todas as informações estão disponíveis no decreto em anexo a esta postagem. Além das equipes de fiscalização que circulam pelo município para orientar e fiscalizar.
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