Decreto Municipal Nº 36/2022
Decreto Municipal Nº 36/2022, publicado nesta sexta-feira, dia 25 de março, determina uso facultativo de máscaras.
A Prefeitura de Cidreira, considerando que 79,1% da população já se encontra com o esquema vacinal completo e demais dados fornecidos comitê local de enfrentamento à pandemia de Covid-19, determina:
Art.7º - Fica facultado o uso de máscaras de proteção individual para a circulação em espaços abertos públicos e privados, em vias públicas e demais locais abertos de uso coletivo.
Art.8º - Fica facultado o uso de máscaras de proteção individual para a circulação em espaços fechados públicos e privados acessíveis ao público de uso coletivo.
O uso da máscara de proteção continua obrigatório:
I - no transporte coletivo de passageiros, público e privado;
II - nos estabelecimentos destinados à prestação de serviços de saúde, públicos e privados;
III - nos estabelecimentos de ensino, públicos e privados;
IV - no Centro de Atenção ao Educando Aline Sessim Ferreira Fraga;
V - nas instituições de longa permanência de idosos;
VI - pessoas com vulnerabilidade em uso de imunossupressores, realizando tratamento oncológico e com doenças crônicas descompensadas; pessoas com sintomatologia gripal.
Cabe ressaltar que a Prefeitura de Cidreira recomenda fortemente o uso de máscaras, para pessoas com fatores de risco para agravamento da COVID-19, em qualquer ambiente onde não haja a garantia de distanciamento.
Gabinete do Prefeito
Prefeitura Municipal de Cidreira
Uma nova história, um novo tempo. Com responsabilidade.
Leia o Decreto Municipal Nº 36/2022 completo abaixo.