Gestão 2005-2008
Fones: (51)
3681-3389 / 3681-3398


O QUE É O PLANO DIRETOR?

É a lei que procura garantir que o desenvolvimento da cidade seja sustentável ou seja, que todos os cidadãos tenham um lugar adequado para morar, trabalhar e viver com respeito ao meio ambiente. 

O QUE É O ESTATUTO DA CIDADE?

É a legislação federal - Lei 10.257/01 - de 10 de julho de 2001 que obriga todos os Municípios Brasileiros com mais de 20.000 habitantes ou integrantes de região metropolitana ou áreas especiais de interesse turístico a elaborar e aprovar seu Plano Diretor.

Considerando que o Município de Cidreira é área especial de interesse turístico, e integrante do Projeto de Gestão Integrada da Orla Marítima – Projeto Orla, a Prefeitura Municipal está elaborando o Plano Diretor.

PORQUE  PLANEJAR A CIDADE?

  • Para superar os problemas urbanos existentes, considerando os potenciais sociais, econômicos e ambientais que o município oferece;
  • Para que cidade seja capaz de melhorar a qualidade de vida de moradores e dos usuários em geral;
  • Para orientar as políticas públicas na organização e ordenamento do crescimento e funcionamento da cidade como um todo.

O QUE CONTÉM O PLANO DIRETOR?

Todas as diretrizes para orientar e viabilizar:

  • O direcionamento do crescimento da Cidade;
  • O disciplinamento do uso do solo privado e do solo público;
  • A Gestão democrática da cidade;
  • A orientação para as políticas públicas

A cidade é um lugar onde as pessoas moram, trabalham e vivem. Assim é necessário que a cidade disponha de equipamentos de uso comunitário ou coletivo como escolas, hospitais, praças, parques, igrejas, clubes; de infra-estrutura como água, luz, esgoto, calçamento, e de serviços públicos como transporte coletivo, coleta de lixo e segurança.

Também são necessárias as atividades privadas, das quais a mais básica é a habitação. Alem das habitações as atividades econômicas como indústrias, comércio e serviços fazem parte do dia a dia da cidade.

Para que a cidade funcione bem, todas estas atividades devem estar em equilíbrio, ou seja, alem de haver oferta de qualidade, deve haver respeito entre elas, de forma que o funcionamento de uma não prejudique o da outra, e que todas em conjunto convivam em equilíbrio com a natureza.

O plano diretor é o acordo social (definido em uma lei) discutido anteriormente entre todos segmentos da sociedade e estabelece os padrões dessa qualidade e as normas e regras de convivência entre todos os usos e atividades.
O papel do Município é exigir que todos as cumpram e o da população é exigir e ajudar para que de fato isto aconteça.

QUEM FAZ O PLANO DIRETOR?

É uma iniciativa do Prefeito Municipal, para ser discutido com a comunidade, para ser transformado em lei pela Câmara Municipal.

COMO ESTÁ SENDO FEITO?
 
O Plano Diretor está sendo elaborado pela Prefeitura Municipal com a coordenação da ULBRA – Universidade Luterana do Brasil, acompanhado por técnicos da Prefeitura Municipal e discutido com a Sociedade através das Audiências Públicas.

 O QUE SE ESPERA DO PLANO DIRETOR?

  • Que apresente diretrizes e instrumentos para que os investimentos em saneamento, transporte coletivo, saúde, educação, equipamentos urbanos, habitação popular sejam adequadamente distribuídos e beneficiem toda a população;
  • Que proponha diretrizes para proteger o meio ambiente, os mananciais, as áreas verdes e o patrimônio histórico local;
  • Que aponte rumos para um desenvolvimento local economicamente viável, socialmente justo e ecologicamente equilibrado.

SUA PARTICIPAÇÃO

A Prefeitura Municipal está disponibilizando mais um canal de participação  através do e-mail: planejamentopmc@hotmail.com que está recebendo as sugestões para o Plano Diretor da Cidade. Participe!

Você pode mandar também suas sugestões pelo formulário abaixo:

Nome:
Cidade:
Telefone:
E-mail:
Mensagem
Destino: